Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
Seguro de Vida
A principal cobertura é falecimento do segurado (independente da causa). Existem outras que podem ser contratadas.
Seguro de Acidentes Pessoais
A cobertura cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico.
Ou seja, para caracterizar um sinistro coberto é necessário que haja um acidente e que esse acidente provoque danos. No caso de um tombo no qual a pessoa não sofre dano algum, apesar de ficar dolorida não haverá indenização pois não se enquadra nas coberturas habitualmente previstas nas apólices: morte acidental, invalidez total permanente e invalidez parcial permanente.
COMO FUNCIONA
Os seguros de vida e acidentes pessoais estão classificados num grande grupo chamado “seguros de pessoas”. Não são somente as coberturas contra a morte do segurado que podem ser contratadas nos seguros de vida e acidentes pessoais. Diversas outras coberturas estão disponíveis no mercado de seguros de pessoas, tais como:
Modalidades
- Morte Acidental
Indeniza o(s) beneficiário(s) no caso de falecimento do segurado, devido a acidente coberto.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Indenização em caso de perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
A invalidez permanente deve ser avaliada e constatada após a conclusão do tratamento, quando o segurado receber alta médica definitiva, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação.
Se, depois da indenização por invalidez permanente por acidente, ocorrer a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do por morte, se contratada esta cobertura.
No caso de invalidez parcial o capital segurado será automaticamente reintegrado após cada sinistro. Ou seja, cada acidente que ocorra durante a vigência, e que venha gerar uma invalidez parcial, terá o mesmo valor de cobertura máxima.
Quando ainda há alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização é calculada de acordo com a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro.
Quando o grau de limitação for indicado apenas com a classificação máxima, média, ou mínima, o cálculo da indenização usará os percentuais 75%, 50% e 25%, respectivamente.
Exemplo de parte da Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente:
outras coberturas
Diárias por Incapacidade
Diária por Internação Hospitalar
Doenças Graves e Auxilio funeral
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Desemprego
por parte do contratado nem afeta os limites para capital de giro da empresa..